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AFINAL, O QUE É A LGPD?

A lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma norma legal, a Lei Ordinária Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que entrou em vigor a partir de 28 de dezembro de 2018 e terá vigência plena a partir de 1º de agosto de 2021, e tem como objetivo regular a forma como os dados pessoais devam ser utilizados por qualquer pessoa, natural ou jurídica, pública ou privada, a fim de proteger os direitos fundamentais, dentre os quais, a liberdade e a privacidade.

A LGPD classifica dados sensíveis como: “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”, ou seja, dados relacionados ao sentimento personalíssimo da pessoa física, conforme explica o professor de Direito.

O Tratamento desses dados é regulado pelo art. 11, da LGPD e determina que eles só podem ser objeto de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (tratamento), mediante autorização expressa do titular ou responsável legal e para finalidades específicas, ou em caso de relevante interesse público e, sempre que possível, o anonimato.

Para simplificar o entendimento dos papéis, a LGPD considera:

  • TITULAR

    É toda pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento (clientes).

  • CONTROLADOR

    É a pessoa natural ou jurídica, a quem competem as decisões referentes ao tratamento dos dados (empresas contábeis, considerando que tomam decisões em nome de seus clientes).

  • OPERADOR

    É a pessoa natural ou jurídica, que realiza o tratamento dos dados em nome do Controlador (empresas contábeis ou seus parceiros e colaboradores, considerando as operações processadas na execução dos serviços contábeis).

  • ENCARREGADO

    (DPO – Data Protection Officer) é a pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, o Titular e a Autoridade Fiscalizadora (ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados). A empresa contábil deverá nomear um funcionário para esta função.

CANAIS DE COMUNICACÃO

Qualquer reclamação, dúvida, solicitação dos titulares dos dados pessoais em relação à forma como os seus dados estão sendo tratados, deverão ser dirigidos ao nosso encarregado, para prestação de esclarecimentos e/ou adoção de medidas.

 

A FMT responderá os acionamentos em 48 horas úteis.

Os titulares dos dados podem usar os canais descritos abaixo para postas suas reclamações, dúvidas ou solicitações:

31 9 7232-4601

Enviado!

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